SINJ-DF

DECRETO N° 3664 DE 26 DE ABRIL DE 1977

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 871.65903 (Oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros e três centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das, atribuições que lhe confere o Art. 8°. da Lei n° 6.396, de 09 de dezembro de 1 .976, combinado com o Art. 41. Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 120.-590/77.

DECRETA :

Art. 1° - Fica aberto de Secretaria de Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$871.659.03 (Oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros e três centavos) na seguinte dotação orçamentaria:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.4.0 - Juros 3.2.4.2 - juros de Empréstimos

01 - Empréstimos Internos 871 .659,03

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°, Item III da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentaria a seguir discriminada, da Secretaria do Governo:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.6.0 - Reserva de Contingência 871.659,03

Art. 3° - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública, Programa 30 - Segurança Pública, Subprograma 174 - Policiamento Civil, Atividade 2.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública e será deduzido da Atividade 9.999 Reserva de Contingência.

Art. 4° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao 2° trimestre, das atividades mencionadas no artigo 3° deste Decreto.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 26 de abril de 1.977

89° da República e 18° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1977 p. 1, col. 1