SINJ-DF

LEI Nº 3.498, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 48.009.739,00 (quarenta e oito milhões e nove mil e setecentos e trinta e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 48.009.739,00 (quarenta e oito milhões e nove mil e setecentos e trinta e nove reais ), sendo:

I – crédito suplementar no valor de R$ 47.870.659,00 (quarenta e sete milhões oitocentos e setenta mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e VII; e

II - crédito especial, no valor de R$ 139.080,00 (cento e trinta e nove mil e oitenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.364.080,00 (três milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e oitenta reais) oriundo da incorporação dos recursos do convênio PROFAE ED 25.521/2004 – ETESB/FEPECS, e de Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública e, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 44.645.659,00 (quarenta e quatro milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais) conforme Anexos II e VI.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2004

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2004 p. 2, col. 1