(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.814.494,00 (um milhão e oitocentos e quatorze mil e quatrocentos e noventa e quatro reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 1.814.494,00 (um milhão e oitocentos e quatorze mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 904.494,00 (novecentos e quatro mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente de Taxa de Administração de Serviços - diretamente arrecadados pela FUNAP, no valor de R$ 395.884,00 (trezentos e noventa e cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro reais) e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.418.610,00 (um milhão e quatrocentos e dezoito mil e seiscentos e dez reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 06 de dezembro de 2004
117° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 07/12/2004 p. 1, col. 1