SINJ-DF

LEI Nº 3.479, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 199.787.624,00 (cento e noventa e nove milhões e setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito suplementar, no valor de R$ 199.787.624,00 (cento e noventa e nove milhões e setecentos e oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 28 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Os Anexos desta Lei, serão publicados em suplemento a esta Edição.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 29/10/2004 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, Suplemento, seção Suplemento II de 29/10/2004 p. 33, col. 1