SINJ-DF

LEI Nº 3.478, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 12.473.000,00 (doze milhões e quatrocentos e setenta e três mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 12.473.000,00 (doze milhões e quatrocentos e setenta e três mil reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 12.373.000,00 (doze milhões e trezentos e setenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II - crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 28 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Os Anexos desta Lei, serão publicados em suplemento a esta Edição.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 29/10/2004 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, Suplemento, seção Suplemento II de 29/10/2004 p. 18, col. 1