SINJ-DF

LEI Nº 3.477, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.860.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito suplementar, no valor de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento no valor de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais) conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 28 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Os Anexos desta Lei, serão publicados em suplemento a esta Edição.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 29/10/2004 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, Suplemento, seção Suplemento II de 29/10/2004 p. 13, col. 1