SINJ-DF

LEI Nº 3.468, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 150.080.832,00 (cento e cinqüenta milhões, oitenta mil e oitocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito suplementar, no valor de R$ 150.080.832,00 (cento e cinqüenta milhões e oitenta mil e oitocentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 79.750.832,00 (setenta e nove milhões e setecentos e cinqüenta mil e oitocentos e trinta e dois reais), oriundo da reestimativa das receitas de Contribuição para o Plano de Seguridade Social de Servidor Ativo Civil e Militar e de Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência de Servidores; e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 70.330.000,00 (setenta milhões e trezentos e trinta mil reais), conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2004 p. 2, col. 2