SINJ-DF

LEI Nº 3.443, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

(Autoria do Projeto:Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.535.850,00 (um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito especial, no valor de R$ 1.535.850,00 (um milhão e quinhentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação referente à estimativa dos recursos vinculados ao Fundo Pró-Parques (Concessão de Uso de Áreas dos Parques e Unidades de Conservação e Outros Serviços), no montante de R$ 230.200,00 (duzentos e trinta mil e duzentos reais), e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.305.650,00 (um milhão e trezentos e cinco mil e seiscentos e cinqüenta reais) conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A abertura de créditos suplementares em favor da Secretaria de Administração de Parques e Unidades de Conservação e do Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques – Pró-Parques, fica autorizada, a partir da vigência desta lei, nos termos do art. 8º da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 23 de setembro de 2004

116° da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2004 p. 1, col. 1