SINJ-DF

LEI Nº 3.435, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

(Autora do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.

Parágrafo único: Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o caput serão encaminhados por meio de Mensagem do Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo máximo de sessenta dias, a partir da sua publicação.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas, para a implantação e funcionamento da Administração Regional do Jardim Botânico – RA XXVII.

Art. 3º Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em comissão constantes do Anexo I.

Art. 4º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para 2004.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º da Lei n° 3.435 de 31 de agosto de 2004)

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 4º da Lei n° 3.435 de 31 de agosto de 2004)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 01/09/2004 p. 1, col. 2