(Autora do Projeto: Poder Executivo)
Cria a Região Administrativa que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
Parágrafo único: Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o caput serão encaminhados por meio de Mensagem do Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo máximo de sessenta dias, a partir da sua publicação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas, para a implantação e funcionamento da Administração Regional do Jardim Botânico – RA XXVII.
Art. 3º Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em comissão constantes do Anexo I.
Art. 4º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para 2004.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2004
116º da República e 45º de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º da Lei n° 3.435 de 31 de agosto de 2004)
(Art. 4º da Lei n° 3.435 de 31 de agosto de 2004)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 01/09/2004 p. 1, col. 2
DODF nº 168, seção 1 de 01/09/2004