SINJ-DF

LEI Nº 3.423, DE 04 DE AGOSTO DE 2004

(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Pedro Passos)

Declara de utilidade pública a Associação dos Criadores do Cavalo Manga-Larga Marchador de Brasília

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Criadores do Cavalo Manga-Larga Marchador de Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2004

116º da República e 45º da República

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ