(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Pedro Passos)
Declara de utilidade pública a Associação dos Criadores do Cavalo Manga-Larga Marchador de Brasília
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Criadores do Cavalo Manga-Larga Marchador de Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2004