SINJ-DF

LEI Nº 3.412, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Institui no Distrito Federal o Dia do Agente de Defesa Civil

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Dia do Agente de Defesa Civil, a ser comemorado no dia oito do mês de junho de cada ano, e que nessa mesma semana seja também comemorada a Semana de Redução de Desastre.

Parágrafo único. A data mencionada no caput passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 11/08/2004 p. 3, col. 1