Dispõe sobre a alteração da nomenclatura de unidade administrativa no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04026-00020780/2021-91, DECRETA:
Art. 1º A Gerência de Controle de Internos, da Coordenação de Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal passa a denominar-se Gerência de Políticas Penitenciárias, mantidas as estruturas administrativas e os cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2021 p. 3, col. 2