SINJ-DF

LEI Nº 3.390, DE 06 DE JULHO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e dá outras providências

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, os cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, destinados às unidades do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora -, a serem implantadas nas regiões administrativas de Taguatinga, Ceilândia, Planaltina e uma unidade itinerante.

Parágrafo único. Os cargos em comissão criados por esta Lei serão distribuídos para as unidades de que trata o caput, por ato do Poder Executivo.

Art. 2º A Gratificação de Atendimento ao Público – GAP -, instituída nos termos da Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002, fica acrescida em 1.200 (hum mil e duzentas) cotas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2004

116° da Republica e 45° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO

(Cargos em comissão criados pelo art. 1° da Lei n° 3.390/2004)

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

14

138

Gerente do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora

Supervisor do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora

DFG-12

DFA-08

50

Encarregado do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora

DFA-03

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 15/07/2004 p. 15, col. 1