(Autoria do Projeto:Poder Executivo)
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004 a 2007 e alteração do anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual para o exercício de 2004, Lei n.º 3.157, de 28 de maio de 2003, os projetos 7038 – Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Águas Lindas e 7316 – Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Águas Lindas, na forma do Anexo I, II e III.
Art. 2º Fica incluído no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 3.179 de, 06 de agosto de 2003, os projetos 7038 – Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Águas Lindas e 7316 – Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Águas Lindas, na forma do Anexo IV.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 01/07/2004 p. 1, col. 1