Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 89.550.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 89.550.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais) com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 71.050.000,00 (setenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
II - crédito especial, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física, no valor de R$ 77.660.000,00 (setenta e sete milhões e seiscentos e sessenta mil reais) e de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 11.890.000,00 (onze milhões e oitocentos e noventa mil reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 28/06/2004 p. 7, col. 1