SINJ-DF

LEI N° 3.370, DE 18 DE JUNHO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal -CAIXA – no valor de R$ 49.861.000,00, a oferecer garantias e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento interno com aCaixa Econômica Federal - CAIXA -, até o valor de R$ 49.861.000,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e um mil reais), para um investimento total de R$ 90.816.200,00 (noventa milhões, oitocentos e dezesseis mil e duzentos reais), observadas asdisposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CaixaEconômica Federal – CAIXA – e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do ProgramaPró-Saneamento, modalidade Esgotamento Sanitário, destinados à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário para a cidade de Águas Lindas e adjacências, no âmbito do Contratode Constituição de Consórcio constante do Anexo II.

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a cedere/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, asquotas de repartição de receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.

§ 1º O disposto no caput obedece aos ditames contidos no art. 159, inciso I, alíneas “a” e “b”da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, ou na sua insuficiência, a garantia será sub-rogada à Caixa Econômica Federal - CAIXA -, sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-los, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

§ 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados àconta e ordem da Caixa Econômica Federal - CAIXA -, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CaixaEconômica Federal - CAIXA -, na hipótese de o Governo do Distrito Federal não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de financiamento proposto.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serãoconsignados como receita no orçamento anual, ou em créditos adicionais.

Art. 4º As condições para contrataçãodo financiamento de que trata esta Lei terão como parâmetro a minuta de contrato constante do Anexo I.

Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e nos Planos Plurianuais doGoverno do Distrito Federal, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para financiamento, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessóriosresultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contrapartida do Governo do DistritoFederal no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA -, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2004

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

CONTRATO DE FINANCIAMENTO E REPASSE QUE, ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O (NOME DO ESTADO/MUNICÍPIO),DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE (NOME DO MUNICÍPIO/UF), NO ÂMBITO DO PROGRAMA (PRÓ-MORADIA OU PRÓ-SANEAMENTO)

Por este instrumento as partes adiante nominadas e qualificadas, representadas como ao final indicado, têm justo e contratado, entre si, a concessão de financiamento e repasse, na forma a seguir ajustada:

I - AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de2004, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, neste ato representadapelo(a) Superintendente do Escritório de Negócios (Nome do Escritório), Sr.(a) (Nome do(a) Superintendente), CPF nº , doravante designada simplesmente CAIXA.

II – MUTUÁRIO - (NOME DO MUTUÁRIO) inscrito no CNPJ/MF sob o nº representado pelo(a) seu(sua) [Governador(a)/Prefeito(a)] [Nome completo], CPF nº NNN.NNN.NNN-NN, RG Nº , nacionalidade, estado civil, [formação], doravante designado MUTUÁRIO.

III - INTERVENIENTE ANUENTE -AGENTE PROMOTOR: [Nome do Agente Promotor], inscrito no CNPJ/MF sob o nº NN.NNN.NNN/NNNN-NN, representado pelo(a) seu(sua) [Presidente/Diretor Presidente] [Nome completo], CPF nº ______, nacionalidade, estado civil, [formação], com sede em [nome da cidade, Estado de [nome do Estado], doravante designado AGENTE PROMOTOR. [deletar este interveniente nos casos de operações de resíduos sólidos incluindo estaidentificação junto com a do Mutuário acima. Refazer neste caso a numeração dos intervenientes seguintes]

IV - INTERVENIENTE ANUENTE -BANCO DEPOSITÁRIO: [Nome do Banco], inscrito no CNPJ/MF sob o nº NN.NNN.NNN/NNNN-NN, representado pelo(a) seu(sua) [Presidente/ Diretor Presidente] [Nome completo], CPF nº NNN.NNN.NNN-NN, nacionalidade,estado civil, [formação],com sede em [Nome da cidade], Estado de [Nome do estado], doravante designado BANCO DEPOSITÁRIO. [identificar este interveniente nas operações em que seja apresentado o ICMS como garantia. Caso contrário deletar este interveniente e refazer a numeraçãos das definições abaixo]

[V] - DEFINIÇÕES

A - AGENTE FINANCEIRO - é o agente responsável pela contratação dofinanciamento autorizado pelo AGENTE OPERADOR, junto ao MUTUÁRIO;

B - AGENTE OPERADOR - é o agente responsável pelo controle e acompanhamento da execução orçamentária dos programas de aplicação dosrecursos do FGTS e aquele que contrata as operações de financiamento com oAGENTE FINANCEIRO;

C - AGENTE PROMOTOR -é o agente responsável pela execução, acompanhamento e fiscalização das ações propostas no financiamento;

D - CONTA VINCULADA -conta bancária individualizada, aberta em nome do MUTUÁRIO, em agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a finalidade específica de registrar os recursos financeiros relativos ao empreendimento contratado, inclusive da contrapartida financeira;

E - INTERVENIENTE ANUENTE - agente que participa do contrato, concorda com os seus termos e obriga-se a acatar todas as instruções do mecanismo de garantia,respondendo civil e penalmente pelo descumprimento de suas obrigações;

F - MUTUÁRIO - ente da federação pleiteante daoperação de crédito no âmbito do Programa [PRÓ-SANEAMENTO ou PRÓ_MORADIA]

G - PODER CONCEDENTE - União, Estado, Distrito Federal ou Município em cuja competência se encontra o serviço público;

H - PRÓ-SANEAMENTO -programa com ações voltadas ao saneamento básico, mediante execução de empreendimentos destinados à melhoria da cobertura dosserviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana,tratamento e disposição final de resíduos sólidos e estudos e projetos;

I - PRÓ-MORADIA - programa com ações integradas e articuladas com outraspolíticas setoriais que resultem na melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda, por meio da oferta de alternativas habitacionais, medianteempreendimentos destinados à urbanização de áreas, aquisição e/ou produção delotes urbanizados, cesta de materiais de construção, produção de conjuntos habitacionais;

J - BANCO DO BRASIL S/A - sociedade de economia mista, na qualidade de depositária das quotas do Fundo de Participação do Estado - FPE e do Fundo de Participação do Município - FPM;

L - BANCO DEPOSITÁRIO - Agente Financeiroresponsável pela arrecadação do ICMS;

M - GESTOR DA APLICAÇÃO - Ministério das Cidades.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1 - Empréstimo no valor de R$ (por extenso), sob a forma de financiamento concedido pela CAIXA, lastreado em recursos do FGTS, repassados pelo AGENTE OPERADOR à CAIXA, equivalente a % (por extenso), do valor do investimento de R$ (por extenso), nas condições estabelecidas no(s) Programa(s) (PRÓ-MORADIA OU PRÓ-SANEAMENTO),observadas as condições estabelecidas neste contrato. [A cláusula 1.1 deverá ser ajustada conforme a situação de cada operação] [observar que na situação 3 deverá ser incluída na cláusula 13ª condição deefetividade]

1.1 - A presente operação de crédito encontra-se [situação 1] devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, conforme correio BACEN Nº [_________], de _____/_____/_____, no âmbito do Inciso III do Artigo 9º-B da Resolução Nº 2.827, de 30/03/2001, com redação alterada pela Resolução Nº 3.153, de11/12/2003, ambas do Conselho Monetário Nacional.

[OU] [situação 2] excepcionalizada no âmbito do Inciso II do Artigo 9º-B da Resolução Nº 2.827, de 30/03/2001, com redação alterada pela Resolução Nº 3.153,de 11/12/2003, ambas do Conselho Monetário Nacional, como parte integrante do Programa de Ajuste Fiscal, firmadoentre o Estado de [Nome do Estado] e a União, conforme Ofício STN Nº , de ____/_____/_____.

[OU] [situação 3] pendente de confirmação da STN quanto a sua inclusão no âmbito do Programa deAjuste Fiscal firmado entre o Estado de [nome do estado] e a União, conformecondição de efetividade da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. [quando se tratar de operação com Estado da Federação]

[OU] [situação 4] excepcionalizada no âmbito do Inciso I do Artigo 9º-B da Resolução Nº 2.827, de 30/03/2001, com redação alterada pela Resolução 3.153, de11/12/2003, ambas do Conselho Monetário Nacional. [quando se tratar de operação com município realizando processo de Licitação Internacional]

[OU] [situação 5] excepcionalizada no âmbito do Inciso I do Artigo 9º-C da Resolução Nº 2.827, de 30/03/2001, com redação alterada pela Resolução 3.173, de19/02/2004, ambas do Conselho Monetário Nacional. [quando se tratar de operação de Pró-moradia com estado/município em situação de emergência ou estado decalamidade pública]

[OU] [situação 6] devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil conformecorreio BACEN Nº [ ], de _____/_____/____, no âmbito do Inciso II do Artigo9º-C da Resolução 2.827, de 30/03/2001, com redação alterada pela Resolução3.173, de 19/02/2004, ambas do Conselho Monetário Nacional. [quando se tratar de operação nas modalidades de Drenagem ou Saneamento Integrado/PROSANEAR]

[OU] [situação 7] excepcionalizada no âmbito do Inciso VII do Artigo 9º daResolução Nº 2.827, de 30/03/2001, com redação alterada pela Resolução 2.954, de25/04/2002, ambas do Conselho Monetário Nacional. [quando se tratar de operação nas modalidades de Drenagem e Saneamento Integrado/PROSANEAR no âmbitodo Programa Pró-saneamento e do Programa Pró-Moradia - apresentadas no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal do Estado - PAF GERAL]

[situação 8 - específica para operação de Pró-moradia de Palmas autorizada pelo BACEN] devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, conformecorreio BACEN Nº [_________], de _____/_____/_____, no âmbito do Artigo 9º-A da Resolução Nº 2.827, de 30/03/2001, com redação alterada pela Resolução Nº 3.049,de 28/11/2002,ambas do Conselho Monetário Nacional.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVO

2 - O Contrato tem por objetivo a (descrever o empreendimento a ser financiado), com capacidade para beneficiar uma população estimada em habitantes, no Município de (Nome do Município), modalidade operacional (nome da modalidade), no âmbito do Programa (PRÓ-MORADIA OU PRÓ-SANEAMENTO).

2.1 - Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionaisentregues pelo MUTUÁRIO à CAIXAe utilizados para aprovação do financiamento objeto deste contrato integram este instrumento, não podendo, em hipótese alguma, ser alterados sem a prévia e expressa autorização da CAIXA, o que se aplica, também, ao Cronograma de Desembolso constante do Anexo I.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDA

3 - Obriga-se o MUTUÁRIO a participar do investimento mencionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, a título de contrapartida no valor de R$ (por extenso), equivalente a % (por extenso) do valor do Investimento, mediante depósito antecipado acada desembolso, em Conta Vinculada ao presente contrato, aberta em agênciabancária da CAIXA.

3.1 - No caso de contrapartida não financeira, excetuando-se o caso de terreno, o MUTUÁRIO obriga-se a executar, sob suas expensas, obras e serviços previstoscomo investimentos de contrapartida, comprometendo-se a cumprir integral e fielmente os cronogramas de execução das obrasna forma proposta, sendo que a sua não observância reserva à CAIXAo direito de adotar as medidas legais e/ou contratuais definidas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DESEMBOLSO

4 - O desembolso do financiamento será efetuado periodicamente pela CAIXA, entre o segundo dia útil após o dia 10 e o segundo dia útil do mês subseqüente ao desembolso dos recursos do Agente Operador para o Agente Financeiro, respeitadaa programação financeira do FGTS, e o Cronograma Físico e Financeiro, ficando sua liberação condicionada à efetiva execução das respectivas etapas das obrase/ou serviços, a ser atestada pela CAIXA, observado o disposto nos subitens desta Cláusula.

4.1 - Os recursos de que trata o item 4 serão disponibilizados em dois dias úteisapós o recebimento dos recursos pela CAIXA - AGENTE FINANCEIRO, sendo creditados na conta bancária individualizada do MUTUÁRIO, vinculada a este contrato, onde previamente deverão ser depositados os recursos oriundos da contrapartida, aberta na agência da CAIXA - [Nome da Agência] - [código da Agência], sob o Nº [______] e, devendo, obrigatoriamente, destinar-se ao pagamento dos faturamentos aceitos pela CAIXA, constante no documento de solicitação de desembolso, sendo vedada a utilização desses recursos para qualquer outro fim, inclusive aplicações financeiras.

4.2 - As parcelas do financiamento a serem desembolsadas não farão jus à atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução daobra e/ou serviços.

4.2.1 - O MUTUÁRIO e o AGENTE PROMOTORconcordam com o disposto no subitem anterior, e assumem, perante a CAIXA, inteira responsabilidade poreventuais diferenças de atualização que porventura venham a recair sobre ofinanciamento ora concedido reclamadas por terceiros.

4.3 - A liberação das parcelas do financiamento ficacondicionada à apresentação, pelo MUTUÁRIO e/ou AGENTE PROMOTOR, e à análise e aceitação pela CAIXA, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o caso, jurídica, além documprimento das demais exigências expressas detalhadas e aprazadas noMANUAL DE FOMENTO - Versão 3.8, divulgado pelo AGENTE OPERADOR do FGTS, por meio da CIRCULAR CAIXA nº 298, de 07/10/2003, aplicáveis à presente modalidade de operação, ao qual o MUTUÁRIOdeclara conhecer e acatar em todos os seus termos.

4.3.1 - A documentação a que se refere o subitem anterior deve ser apresentadapelo MUTUÁRIO à CAIXA até o 3º. (terceiro) dia útil de cada mês, de maneira a não prejudicar o período previsto para o crédito dos recursos constante do item 4 destaCláusula.

4.3.2 - O desembolso de recursos envolvendo área(s) de intervenção, cujadocumentação de titularidade esteja(m) pendente(s) de apresentação, observará acondição suspensiva de desembolso em relação a cada área individualmenteidentificada, de modo a permitir a liberação dos recursos na medida da regularização ) da(s) pendência(s).

4.3.2.1 -Sem prejuízo do atendimento das demais condições estabelecidas nestecontrato, especialmente àquelas relacionadas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, o MUTUÁRIO, antes de expedir a autorização de início das obras, em qualquer dasáreas afetas ao projeto de que trata a CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento, deverá certificar-se de que a área objeto da autorização encontra-se devidamente regularizada, para assegurar o desembolso dos recursos relacionados à área em questão.

4.3.2.2 -Assim sendo, a(s) condicionante(s) para desembolso relativa(s) àregularização da titularidade da(s) área(s) relacionada(s) na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA permanecerá(ão) em vigor até que seja(m) regularizada(s) a(s) pendência(s) identificada(s) neste instrumento, independentemente de o MUTUÁRIOter autorizado o início das obras.

CLÁUSULA QUINTA - JUROS

5 - Sobre o saldo devedor do presente contrato, inclusive no período de carência e até o vencimento da dívida, serão cobrados, mensalmente, na data eleita, juros àtaxa anual nominal de % a.a (escrever por extenso a taxa de juros referente à modalidade em percentual ao ano).

CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO

6 - É devida pelo MUTUÁRIO à CAIXA a seguinte remuneração:

6.1 - Taxa de Administração

6.1.1 - Taxa de Administração correspondente a 2% a.a. (dois por cento ao ano), incidente sobre o saldo devedor atualizado, durante toda a vigência deste contrato, a ser cobrada junto com os juros na fase de carência, e com aprestação na fase de amortização.

6.1.2 - O valor da remuneração da CAIXA poderá ser revisto pelo Conselho Curador,a partir da apreciação de relatório resultante de auditoria,que faça levantamento dos custos dos Agentes Financeiros, relativos às operações do FGTS.

6.2 - Taxa de Risco de Crédito 6.2.1 - Taxa de Risco de Crédito correspondente a % a.a (escrever por extensa taxa de risco de crédito referente ao tomador em percentual ao ano), incidente sobro saldo devedor atualizado. 6.2.2 - A CAIXA providenciará, anualmente, avaliação econômico-financeira dMUTUÁRIO, de forma a identificar o seu novo conceito de risco de crédito.

6.2.3 - O MUTUÁRIO deverá encaminhar à CAIXA, até 30 (trinta) de abril de cadano, a documentação necessária para realização da avaliação citada no item anterioconsistente na documentação contábil dos 4 últimos exercícios financeiroconsolidando a execução orçamentária e patrimonial dos poderes ExecutivoLegislativo e Judiciário com suas respectivas administrações diretas, fundoautarquias, fundações e empresas estatais dependentes, observada a legitimidade ddocumentação conforme Lei 4.320/64, suas determinações e seus anexos, sejam elaestaduais ou municipais,.

6.2.3.1 - O não atendimento pelo MUTUÁRIOdo subitem

6.2.3 é causa de suspensãdo desembolso ou de vencimento antecipado da dívida, em qualquer tempo, a critérda CAIXA.

6.2.4 - A taxa de que trata esta Cláusula será cobrada mensalmente, após o 1(primeiro) desembolso dos recursos, junto com a parcela de jurosna fase de carênciae com a prestação na fase de amortização.

6.2.5 - No eventual aumento do risco de crédito do MUTUÁRIO, por ocasião davaliação econômico-financeira mencionada nos subitens anteriores, o percentual dTaxa de Risco de Crédito ajustado nesta Cláusula poderá ser alterado.

CLÁUSULA SÉTIMA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

7 - A atualização monetária do presente contrato será realizada da seguinte forma:

7.1 - Sobre cada parcela desembolsadaserá aplicada atualização monetária proporcional ao período decorrido entre a data do desembolso dosrecursos e o dia primeiro do mês subseqüente.

7.2 - O saldo devedor e a prestação mensal no período de amortização serãoatualizados no primeiro dia de cada mês, mediante aplicação de coeficiente deatualização monetária idêntico ao utilizado para a remuneração das contasvinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

7.3 - Na apuração do saldo devedor, para qualquer evento, será aplicada aatualização monetária proporcional pelo critério de ajuste pro rata dia útil ou outro definido em legislação específica vigente à época do evento, utilizando o índice adotado para o reajustamento das contas vinculadas do FGTS, no período compreendido entre o último reajuste do saldo devedor e a data do evento.

7.4 - Na hipótese de extinção do coeficiente de atualização dos depósitos das contasvinculadas do FGTS, o saldo devedor, bem como as prestações deste contrato, para todos os fins, passará a ser atualizado pelo índice que vier a ser determinado emlegislação específica do CCFGTS.

CLÁUSULA OITAVA - CARÊNCIA

8 - O prazo de carência do financiamento ora contratado é de (escrever por extenso o número correspondente a quantidade de meses da carência) meses, contado a partir do dia eleito do mês previsto para o primeiro desembolso, só podendo ser prorrogado mediante requerimento expresso do AGENTE PROMOTORou MUTUÁRIO à CAIXA comacatamento e autorização expressa da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

8.1 – De acordo o cronograma apresentado no Anexo I, o início do prazo de carência é _____/____ e o término da carência é ____/____/___.

8.2 - A prorrogação do prazo de carência implicará a redução do prazo deamortização deste contrato no mesmo número de meses da prorrogação aprovada, ficando o MUTUÁRIO ciente e anuente da referida redução.

CLÁUSULA NONA - TARIFAS, TAXAS e MULTAS

9 - As alterações contratuais motivadas direta ou indiretamente pelo MUTUÁRIOensejarão o pagamento de tarifas operacionais à CAIXA, destinadas a fazer face às despesas decorrentes da realização das atividades de análises técnicas dereprogramação contratual e da atividade de processamento da respectivareprogramação, conforme Tabela de Tarifas publicada pela CAIXA e afixada em suas agências, tarifas estas cobradas individualmente, a serem pagas peloMUTUÁRIO por ocasião da solicitação de alteração contratual.

9.1 - Na mesma hipótese de solicitação de alteração contratual, também são devidas pelo MUTUÁRIO, as multas do Banco Central do Brasil - BACEN, decorrentes da modificação das informações registradas no Cadastro da Dívida Pública - CADIP.

9.2 - As alterações contratuais motivadas por iniciativa da CAIXA, do Conselho Curador do FGTS, do Gestor da Aplicação, do AGENTE OPERADOR do FGTS ou por normas de contingenciamento de crédito do setor público, não serão objetos de cobrança de tarifas, taxas ou multas.

9.3 - O MUTUÁRIO deverá reembolsar a CAIXApor todas as multas e penalidades a esta impostas pelo Banco Central do Brasil - BACEN ou pelo AGENTE OPERADOR do FGTS, por atrasos ou cancelamentos de desembolsos, decorrentesde fatos imputáveis exclusivamente ao MUTUÁRIO, tais como atraso ou irregularidade nas obras ou por estar o MUTUÁRIOem situação irregular que não lhe permita receber recursos do FGTS.

CLÁUSULA DÉCIMA - AMORTIZAÇÃO 10 - O financiamento concedido pela CAIXA ao MUTUÁRIO será amortizado de acordo com as seguintes condições básicas:

10.1 - Prazo de amortização de (escrever por extenso o número de meses)meses, contado a partir do término da carência.

10.2 - As prestações serão cobradas mensalmente, na data eleita, vencendo-se a primeira no mês subseqüente ao término do prazo de carência prevista naCLÁUSULA OITAVA, sendo calculadas de acordo como Sistema Francês de Amortização - Tabela “Price”.

10.3 - Quando, ao final do prazo de amortização previsto no contrato, o saldodevedor não estiver totalmente liquidado, o saldo devedor remanescente seráexigível e cobrado pela CAIXA juntamente com a última prestação.

10.4 - A data eleita para o MUTUÁRIO corresponde ao dia [dia] de cada mês.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIAS

11 - Em garantia ao pagamento do financiamento ora concedidoe das demais obrigações contraídas neste contrato, o MUTUÁRIO oferece à CAIXA: 11.1 - Vinculação de Receita do Estado/Município

11.1.1 - O MUTUÁRIO outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida,efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitasprovenientes do (indicar as garantias: FPE, FPM, FPDF ou quotas de participaçãono ICMS), conforme estabelecido nos incisos I e II do Artigo 159 da ConstituiçãoFederal de 1988, e pela Lei [Estadual, Ditrital ou Municipal] nº , de DIA de MÊS de ANO, publicada [no Diário Oficial da União/do Estado/do Distrito Federal/em local próprio da sede da prefeitura ou do fórum] em ____/____/____, até o limite do saldo devedor atualizado.

11.1.2 - Em decorrência da vinculação da receita, ora constituída, e para o efeito deassegurar a eficácia das garantias oferecidas neste instrumento, o MUTUÁRIO, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s)conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitadospor escrito pela CAIXA.

11.1.2.1 - Na ocorrência de inadimplemento por parte do MUTUÁRIO, a CAIXAsolicitará ao Banco do Brasil, a retenção dos recursos do [FPE, FPDF ou FPM], destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONALfirmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento.

11.1.2.1.1 - O BANCO DO BRASIL, por força do acordo operacional supracitado, compromete-se a:

I - não acatar contra-ordem de pagamento do MUTUÁRIO, exceto quando se tratar de ordem judicial;

II - obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qualseja dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao Banco do Brasil e junto à CAIXA;

III - pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetivaretenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação dasobrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

11.1.3 - Na inexistência de acordo operacional de retenção de recursos oriundos doICMS, o MUTUÁRIO autoriza, desde já, a CAIXA a solicitar o bloqueio dos recursos junto ao BANCO DEPOSITÁRIO -[Nome do Banco] e a este proceder, incontinenti, ao mencionado bloqueio, podendo a CAIXA, ainda, receber o saldo específicodisponível para liquidação ou amortização parcial da dívida e imputar, quanto aos valores faltantes, juros de mora, atualização e quaisquer outros encargos legais econvencionais à conta deste financiamento, os quais continuarão exigíveis erealizáveis na data em que ocorrer disponibilidade na(s) mencionada(s) conta(s) dedepósitos. [excluir esta cláusula quando a operação NÃO utilizar como garantia oICMS]

11.1.3.1 -O BANCO DEPOSITÁRIO declara expressamente que nada tem a opor àvinculação ora constituída, de parcela do ICMS pertencente ao MUTUÁRIO, como também nada tem a opor ao mandato outorgado à CAIXA, nos termos do subitemanterior e, em conseqüência, obriga-se, de forma plena e irrevogável, a:

I - não acatar contra-ordem de pagamento do MUTUÁRIO, exceto quando se tratarde ordem judicial;

II - priorizar sempre, o acolhimento do bloqueio solicitado pela CAIXA caso sejafirmada, posteriormente, vinculação das receitas com outros órgãos ou instituições,exceto quando se tratar de ordem judicial;

III - pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetivaretenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação dasobrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.[excluir esta cláusula quando a operação NÃO utilizar como garantia o ICMS]

11.1.4 - O montante financeiro estabelecido no subitem anterior vincula-se à margem de garantia do Mutuário liberada por ocasião da formalização do Contratode Repactuação de Garantias e Outras Avenças, a ser firmado entre o Mutuário, a CAIXA e a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. [esta cláusula deve permanecer quando o Mutuário NÃO possuir dívida repactuadajunto à Caixa/União (por intermédio da STN)] [ou]

11.1.4 - O montante financeiro estabelecido no subitem anterior vincula-se à margem de garantia do Mutuário liberada por ocasião da formalização do Contratode Repactuação de Garantias e Outras Avenças, firmado entre o Mutuário, a CAIXA e a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. [esta cláusula deve permanecer quando o Mutuário POSSUIR dívida repactuadajunto à Caixa/União (por intermédio da STN)]

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DO MUTUÁRIO E DO AGENTEPROMOTOR

12 - Constituem obrigações do MUTUÁRIO e do AGENTE PROMOTOR, independentemente de outras previstas neste contrato e nas normas do ConselhoCurador do FGTS, do AGENTE OPERADOR e da CAIXA:

12.1 - OBRIGAÇÕES DO MUTUÁRIO

a) acompanhar e fiscalizar a fiel aplicação dos recursos para os fins previstos, comunicando ao AGENTE FINANCEIRO, imediatamente e por escrito,qualquer irregularidade que venha a identificar, principalmente aquelas ocorrências que possam, direta ou indiretamente,afetar as garantias oferecidas;

b) responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA do empréstimonos prazos e condições estabelecidos no presente contrato;

c) responsabilizar-se pela funcionalidade da(s) obra(s) objeto do presenteinstrumento contratual;

d) fazer consignar em seu orçamento, ou mediante crédito adicional, em épocaprópria, a dotação necessária ao pagamento do principal, atualizaçãomonetária, juros e taxas devidos;

e) pagar todas as importâncias devidas por força deste contrato em Agência da CAIXA, em especial aquelas em que der causa, por inadimplemento, previstasna CLÁUSULA NONA e CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA;

f) contabilizar os recursos recebidos no presente contrato, a ele fazendoreferência, em conta adequada do passivo financeiro, com sub-contas identificadoras;

g) arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatóriosdas despesas que permanecerão à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida; h) na ocorrência de licitação, consignar no edital que as empresas participantesnão poderão ter restrições junto à CAIXA e ao AGENTE OPERADOR;

i) apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas,instruídos com a documentação comprobatória;

j) fornecer, sempre que solicitadas pela CAIXA, informações sobre a execução das obras e o cumprimento de outras estipulações contratuais;

k) utilizar os bens e serviços adquiridos com os recursos do repasse,exclusivamente para os fins estipulados no contrato;

l) assegurar a efetiva execução das obras e/ou serviços, conforme pactuadoneste contrato, promovendo licitação, naforma da legislação em vigor, observadas as especificações do(s) empreendimento(s), com vistas à obtençãodo melhor resultado;

m) coordenar a participação de todos os envolvidos na execução do empreendimento de forma a assegurar sincronismo e harmonia naimplementação do projeto e na disponibilização dos recursos necessários à suaexecução;

n) fornecer à CAIXA informações sobre a execução das etapas das obras/serviços e do desenvolvimento do projeto, comunicando prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentosprevistos, indicando as providências que julgue devam ser adotadas;

o) manter vigentes, durante todo o prazo do financiamento, todas as licenças,principalmente ambientais, autorizações e demais exigência de órgãos governamentais;

p) permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, àsinstalações do projeto e obras, bem como a todos os documentos,informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso ao MUTUÁRIO, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento do projeto everificação das obrigações assumidas neste contrato;

q) arcar com recursos próprios as despesas extraordinárias do projeto, suprindo quaisquer insuficiências de recursos que sejam necessárias para a execuçãodo projeto;

r) afixar, em local visível ao público, 01 (uma) placa de obra, conforme modelodefinido pela CAIXA, a ser mantida durante toda a execução do empreendimento;

s) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada com o objeto/objetivo docontrato o nome do programa, a origem do recurso, o valor do financiamento, onome da CAIXA, como ente participante, na qualidade de AGENTE FINANCEIRO, obrigando-se o MUTUÁRIOa comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, comantecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;

t) fornecer à CAIXA, cópia das licenças ambientais relativas ao(s)empreendimento(s) e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;

u) responsabilizar-se pela execução do Trabalho Social e Educação Sanitária, quando for o caso, junto à população beneficiária, nos termos dosprocedimentos operacionais estabelecidos pelo AGENTE OPERADOR e pela CAIXA dando-lhe as orientações necessárias, quando se tratar definanciamento para execução de obras nas modalidades PROSANEAR ouRESÍDUOS SÓLIDOS; [esta alínea deve permanecer caso esteja sendo contratada uma destas modalidades, caso contrário deve ser deletada]

v) apresentar à CAIXA, após a conclusão do objeto contratual, toda a documentação comprobatória de execução/conclusão das obras/serviços,expedida pelos órgãos competentes.

w) apresentar à CAIXA a documentação necessária ao desembolso até o terceirodia útil de cada mês, de maneira a não prejudicar o crédito da parcela dofinanciamento dentro do mês objeto da parcela;

x) propiciar o desenvolvimento institucional e o aumento da eficiência dos operadores dos serviços e assegurar a sustentabilidade econômica doempreendimento, objetivo do presente instrumento contratual;

y) criar órgão de prestação dos serviços de água e esgoto. [esta alínea deve permanecer quando, sendo o Mutuário um Município, não existir prestador deserviços criado ou regulamentado]

z) regularizar a situação de delegação do(a) [órgão prestador dos serviços],constituído sob a forma de [autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista] em prazo anterior ao primeiro desembolso, limitado a 31 demarço de 2005 ou até a data que vier a ser redefinida pelo Gestor daAplicação. [esta alínea deve permanecer quando a delegação dos serviços nãoexistir ou não estiver vigente]

aa) firmar Acordo de Melhoria de Desempenho -AMD ou sua repactuação quando for o caso. [quando se tratar de operação de crédito das modalidades deabastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e desenvolvimento institucional].

aa) responsabilizar-se pela implantação, operação e manutenção dos empreendimentos. [quando se tratar de operação de crédito na modalidade de resíduos sólidos quanto o Mutuário seja o Município].

ab) apresentar o presente contrato à CAIXA devidamente assinado pelo(s)Município(s) diretamente interessado(s) na realização da ação contratada.[atendimento ao parágrafo único do Artigo 4, na alínea a, inciso IV do Artigo 6 eno inciso I do Artigo 13, todos da IN MCIDADES 003, de 06/02/2004.] [quando se tratar de operação envolvendo componentes físicos de naturezanotoriamente não local - operações em que o Estado é o mutuário]]

12.2 - OBRIGAÇÕES DO AGENTE PROMOTOR

a) apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta solicitado, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas,instruídos com a documentação comprobatória erelacionados ao presente contrato;

b) fornecer, sempre que solicitadas pela CAIXA, informações sobre a execução das obras e o cumprimento de outras estipulações contratuais;

c) utilizar os bens e serviços adquiridos com os recursos do repasse,exclusivamente para os fins estipulados neste contrato;

d) manter vigentes, durante todo o prazo do financiamento, todas as licenças,principalmente ambientais, autorizações e demais exigência dos órgãos governamentais, para a condução de suas atividades;

e) fornecer à CAIXA cópia das licenças ambientais relativas ao(s)empreendimento(s) e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;

f) assegurar a execução das obras conforme pactuado neste contrato,promovendo licitaçãona forma da legislação em vigor, observadas as especificidades do empreendimento, com vistas à obtenção do melhor resultado; g) coordenar a participação de todos os envolvidos na execução doempreendimento de forma a assegurar sincronismo e harmonia naimplementação do projeto e na disponibilização dos recursos necessários àsua execução;

h) responsabilizar-se pela execução do Trabalho Social e Educação Sanitáriajunto à população beneficiária, nos termos dos procedimentos operacionaisestabelecidos pelo AGENTE OPERADOR e pela CAIXA, dando-lhes as orientações necessárias, quando se tratar de execução de obras nas modalidades PROSANEAR ou RESÍDUOS SÓLIDOS; [esta alínea deve permanecer caso esteja sendo contratada uma destas modalidades, casocontrário deve ser deletada]

_) firmar em prazo anterior aoprimeiro desembolso o Acordo de Melhoria de Desempenho - AMD. [esta alínea deve permanecer quando se tratar de operações do programa pró-saneamento e não exista acordo já firmado].

_) cumprir o Acordo de Melhoria de Desempenho - AMD. [esta alínea deve permanecer quando se tratar de operações do programa pró-saneamento].

_) responsabilizar-se pela implantação, operação e manutenção do(s) empreendimento(s). [atendimento ao inciso III do parágrafo 1 do Artigo 6 da IN MCIDADES 004, de 12/02/2004.] [esta alínea deve permanecer quando se tratar de operações do programa pró-saneamento, com ações em abastecimento de água ou de esgotamento sanitário].

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDICIONANTES CONTRATUAIS

13.1 - Condições de Efetividade

13.1.1 - A efetividade do presente contrato fica condicionada:

x) à comprovação, pelo MUTUÁRIO, do atendimento, no que couber, às disposições contidas no parágrafo 3º do artigo 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30/03/2001, alterada pela Resolução nº 3.153, de 11/12/2003, ambas doConselho Monetário Nacional. [quando se tratar de operação nas modalidades de saneamento ambiental]

x) à comprovação, pelo MUTUÁRIO, do atendimento, no que couber, àsdisposições contidas no artigo 9º-C da Resolução nº 2.827, de 30/03/2001, alterada pela Resolução nº 3.173, de 19/02/ 2004, ambas do Conselho Monetário Nacional. [quando se tratar de operação nas modalidades de Drenagem ou Saneamento Integrado/PROSANEAR]

x) ao acatamento da operação no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal firmado entre o Estado de [nome do Estado] e a União. [quando se tratar de operação com Estado da Federação]

x) à apresentação à CAIXA, pelo MUTUÁRIO, da autorização de endividamento,a ser expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. [quando o endividamento do ente ainda não tiver sido autorizado pela STN]

x) à regularização da situação de concessão ou delegação dos serviços deabastecimento de água ou esgotamento sanitário, até o prazo máximo de 31de Março de 2005, conforme Inciso II do Artigo 13 da Instrução Normativa Nº 03/2004, de 06/02/2004, do Ministério das Cidades ou até a data limite que vier a ser redefinida por aquele Gestor da Aplicação. [quando se tratar de operação do Programa Pró-saneamento]

x) à apresentação da manifestação do Órgão Ambiental e do LicenciamentoAmbiental correspondente à Licença Prévia do projeto; [a manifestação do órgão competente quanto à dispensa ou à obrigatoriedade do licenciamento esendo este obrigatório a apresentação da licença Prévia]

13.2 - Condições Resolutivas

13.2.1 - Sob pena de resolução do contrato de financiamento fica condicionado que:

a) o MUTUÁRIO deverá apresentar o presente contrato à CAIXA, devidamente assinado pelo INTERVENIENTE/ANUENTE - PODER CONCEDENTE no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias, contados da data da assinatura, observadas as exigências legais de registro destecontrato no(s) cartório(s) competente(s), bem como de publicação do atoem meio oficial e encaminhamento de uma via do contrato ao Tribunal deContas do [Estado, Município ou Distrito Federal], apresentando à CAIXAas competentes provas da realização desses atos, sendo este prazo prorrogável a critério da CAIXA;

b) O MUTUÁRIO deverá ter concluído,no prazo de até 180 dias, o processo de Licitação Internacional com cláusula de financiamento, nos termos daResolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.827, de 30/03/2001 e suasalterações posteriores, editada pelo Banco Central do Brasil, apresentando à CAIXA, neste prazo uma via do edital de licitação, a homologação do resultado do certame e o respectivo termo de adjudicação. [esta alínea deve permanecer no caso de operação enquadrada no âmbito do inciso II do Artigo9-B da Resolução CMN 2.827]

c) O prazo acima estabelecido poderá, a critério da CAIXA, desde queformalmente solicitado e justificado pelo MUTUÁRIO, ser prorrogado por igualperíodo.

_) o MUTUÁRIO deverá apresentar o presente contrato à CAIXA, devidamente assinado pelo(s) Município(s) diretamente interessado(s) [quando operações firmadas por governo estadual]

_) apresentação, em prazo anterior ao primeiro desembolso, do Acordo deMelhoria de Desempenho firmado entre o MUTUÁRIO, o [Prestador deServiços], o MCIDADES e a CAIXA fixando objetivos, indicadores de desempenho operacionais e penalidades pelo não cumprimento parcial ou total das metas pactuadas.

13.2.2 - Demais condições resolutivas:

13.2.2.1 - Compromete-se o MUTUÁRIO a apresentar à CAIXA, no prazo máximo de180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do presente instrumento, sobpena da resolução deste contrato, a seguinte documentação:

__) (ver observações de preenchimento)

__) (ver observações de preenchimento)

__) (ver observações de preenchimento)

__) (ver observações de preenchimento)

__) (ver observações de preenchimento)

__) (ver observações de preenchimento)

13.3 - Condições para Início do Desembolso

13.3.1 - Como condição para realização do primeiro desembolso, compromete-se ainda o MUTUÁRIO a:

a) atender integralmente todas as condições de efetividade e resolutivas expressas neste contrato;

x) apresentar a regularização da concessão ou delegação da prestação de serviços públicos;

x) apresentar a Lei autorizativa de criação do órgão prestador de serviçospúblicos;

x) apresentar a Lei Autorizativa de instituição da cobrança e de estabelecimento dos valores relativos à tarifa ou taxa pela prestação de serviços de água e esgoto [ou] de resídios sólidos;

x) comprovar o inicío e o andamento do projeto/programa de redução de perdasapresentado por ocasião da contratação encontra-se em andamento [no caso de prestadores com índice de perdas igual ou maior que 30%]

x) apresentar uma via do edital de licitação internacional, homologado eadjudicado; [quando se tratar de operação com município no âmbito do insicoI do Artigo 9º-B da resolução 2.827/01] [no caso de operações com município realizando processo de licitação internacional]

x) apresentar o Acordo de Melhoria de Desempenho firmado entre o(a) [órgãoresponsável pela prestação dos serviços], o Mutuário, o MCIDADES e aCAIXA;

x) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART/CREA do projeto, da execução e fiscalização da obra;

x) apresentar documentos da licitação; x) apresentar o licienciamento ambiental - Licença de Instalação - LI do projeto;

x) apresentar o cronograma físico-financeiro do empeendimento;

x) apresentar cadeia dominial do imóvel, com averbação da desapropriação;

x) promover a regularização fundiária da(s) área(s) afeta(s) ao projeto, abaixoidentificada(s), mediante a apresentação da documentação referente àtitularidade da(s) mesma(s), revestida das formalidades legais: [identificar área] - ver instruções de preenchimento; [identificar área] - ver instruções de preenchimento; [identificar área] - ver instruções de preenchimento; [identificar área] - ver instruções de preenchimento; Demais condições decorrentes da análise da operação

13.3.2 - Na existência de mais de um contrato de empreitada e/ou fornecimento, noâmbito deste contrato de financiamento, desde que devidamente caracterizada ainexistência de interdependência entre as obras, e a critério da CAIXA, as condições para início de desembolso poderão ser verificadas individualmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS

14 - A CAIXA poderá, emqualquer momento, mediante comunicação por escrito ao MUTUÁRIO ou AGENTE PROMOTOR, suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrer e enquanto persistir qualquer das seguintes circunstâncias:

a) mora no pagamento de importâncias devidas por força de qualquer contratocelebrado pelo MUTUÁRIO e pelo AGENTE PROMOTOR com a CAIXA, independentemente da aplicação das cominações nele previstas;

b) irregularidade de situação do MUTUÁRIO perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Cadastro de Inadimplentes – CADIN e o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

c) irregularidade de situação do AGENTE PROMOTOR e dos beneficiáriosrelacionados no Boletim de Desembolso perante a CAIXA e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS;

d) qualquer ato, processo ou circunstância que possa reduzir a livreadministração do MUTUÁRIO ou a capacidade de disposição de seus bens;

e) inadimplemento, por parte do MUTUÁRIO e/ou AGENTE PROMOTOR, de qualquer obrigação assumida com a CAIXA neste contrato;

f) atraso ou falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursosobtidos da CAIXA;

g) alteração de qualquer das disposições das leis (escolher: distritais, municipais ou estaduais), relacionadas com o empréstimo, com a execução e com o funcionamento do(s) empreendimento(s), que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste contrato e nos demais a ele vinculados;

h) na ocorrência de fato superveniente que venha afetar a fonte dos recursos -FGTS;

i) inexistência de placa de obra no empreendimento, no modelo fornecido pela CAIXA;

j) descumprimento de divulgar, em qualquer ação promocional relacionada como objeto/objetivo do contrato o nome do Programa,a origem do recurso, o valor do financiamento, o nome da CAIXA, como ente participante, na qualidade de AGENTE FINANCEIRO, e descumprimento de comunicar expressamente à CAIXAa data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;

k) descumprimento das exigências constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA;

l) descumprimento do cronograma de execução das obras, inclusive em caso de contrapartida não financeira.

_) a regressão do desempenho e eficiência na prestação dos serviços do(a)[SIGLA do prestador dos serviços], conforme metas estabelecidas no contratode “Acordo de Melhoria de Desempenho”.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VENCIMENTO ANTECIPADO/RESCISÃO

15 - Caso a suspensão dos desembolsos prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAnão seja medida suficiente para assegurar o regular cumprimento dasobrigações assumidas pelo MUTUÁRIO e pelo AGENTE PROMOTOR, constituem motivos de vencimento antecipado da dívida e rescisão do contrato, a critério daCAIXA, tornando-se, desde logo, exigíveis o principal, juros e demais obrigaçõescontratualmente ajustadas, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, além dos previstos nos Artigos 333 e 1.425 do Código Civil, devendo a CAIXA, depois de constatada a irregularidade, notificar o MUTUÁRIO e o AGENTE PROMOTOR, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, também a critério da CAIXA, contados do recebimento da notificação, para sanar qualquer caso abaixo:

a) inexatidão ou falsidade das declarações prestadas, relacionadas com o presente financiamento;

b) inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas neste contrato;

c) constituição, sem consentimento expresso da CAIXA, de qualquer outro ônus ou gravame sobre os bens dados em garantia;

d) ocorrência de procedimento judicial e extrajudicial que afete as garantias constituídas em favor da CAIXA;

e) modificação ou inobservância do projeto e demais documentos aceitos eintegrantes do respectivo processo, sem o prévio e expresso consentimentoda CAIXA;

f) retardamento ou paralisação das obras por dolo ou culpa do MUTUÁRIO e/ouAGENTE PROMOTOR, ou no caso de justificativa não aceita pela CAIXA;

g) deixar de concluir as obras no prazo contratual;

h) comprovação de não funcionalidade do empreendimento objeto deste contrato;

i) decurso do prazo de 01(um) ano, contado da data da assinatura do presentecontrato, para realização do primeiro desembolso;

j) existência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério da CAIXA, comprometa a execução do empreendimento, nos termos previstos no projeto aprovado;

k) na hipótese da aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista da CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVO, a CAIXA, além de adotar as medidas previstas nesta Cláusula e no contrato, comunicará o fato ao MinistérioPúblico Federal, para os fins e efeitos da Lei nº 7.492 de 16 de junho de1986;

l) a cessão ou transferência a terceiros das obrigações assumidas nestecontrato sem prévia e expressa autorização da CAIXA; e

m) na hipótese de declaração de vencimento antecipado de qualquer outrocontrato firmado pelo MUTUÁRIO com terceiros e que, a critério da CAIXA, possa prejudicar e/ou colocar em risco o crédito ora concedido.

15.1 - O MUTUÁRIO outorga, nesta mesma data, por meio de procuração pública, poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis à CAIXApara, em caso de inadimplemento de qualquer parcela ou de vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e o repasse dos recursos decorrentes das transferências do [FPE, FPDF ou FPM e/ou ICMS], nos montantes necessários, na(s) conta(s) corrente(s) existente(s) no Banco do Brasil e/ou no BANCO DEPOSITÁRIO - [nome do banco], podendo dela(s) sacar as importâncias requeridas, até que a dívidaesteja integralmente paga.

15.2 - O MUTUÁRIO obriga-se a dar conhecimento e/ou esclarecimento expresso e imediato à CAIXA da ocorrência, iminência ou veiculação de notícia a respeito de qualquer situação relacionadanas alíneas desta cláusula, sob pena de incorrer na hipótese da alínea “a” desta cláusula.

15.3 - Caso o presente instrumento venha a ser rescindido por qualquer dos motivosacima citados, o MUTUÁRIO deve ressarcir a CAIXAdas despesas operacionais ocorridas após a contratação desta operação objetivando sua efetividade, ou outras que porventura houver, limitadas a 1% (um por cento) do valor de financiamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - IMPONTUALIDADE

16 - Ocorrendo inadimplência de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a serpaga será reajustada e adicionada de encargos conforme segue:

a) reajuste com base no índice referido na CLÁUSULA SÉTIMA, proporcional aos dias compreendidos entre o vencimento da obrigação e o pagamento;

b) juros remuneratórios calculados com a taxa referida na CLÁUSULA QUINTA, proporcionais aos dias compreendidos entre o vencimento da obrigação e o pagamento;

c) juros de mora calculados com a taxa de 1% ao mês, inclusive sobre os jurosremuneratórios referidos na alínea “b” desta Cláusula, proporcionais aos diascompreendidos entre o vencimento da obrigação e o pagamento.

16.1 - São considerados acessórios da dívida principal e devidos pelo MUTUÁRIO à CAIXA, qualquer parcela paga por esta, decorrente de obrigação do MUTUÁRIO, tais como tarifas, taxas e multas devidas conforme descrito na CLÁUSULA NOVA, subitens 9.1 e 9.3 à própria CAIXA, ainda não regularizadas devidamente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PENA CONVENCIONAL

17 - No caso de vencimento antecipado da dívida e de sua cobrança judicial ouextrajudicial, o MUTUÁRIO deverá à CAIXAa pena convencional de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, independentemente da aplicação de outrascominações legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA/AMORTIZAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

18 - O MUTUÁRIO poderá liquidar sua dívida antecipadamente ou efetuaramortizações extraordinárias mediante prévia comunicação à CAIXA. Neste caso, o valor do abatimento decorrente da amortização/liquidação será precedido deatualização pro rata dia útil do saldo devedor na forma estabelecida na CLÁUSULA SÉTIMA.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CONDIÇÕES ESPECIAIS

19 - O MUTUÁRIO, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza a CAIXAa negociar, a qualquer momento, durante a vigência do contrato, o montante do crédito ora concedido, em parte ou no todo, junto a outras instituições financeiras, desde que mantidas as condições contratuais e mediante prévia anuência do MUTUÁRIO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DECLARAÇÃO

20 - O MUTUÁRIO e o AGENTE PROMOTORdeclaram estar de acordo com os custos das obras relativas aos projetos aprovados pela CAIXA, limitados ao valor contratado.

20.1 - O MUTUÁRIO declara que se responsabiliza e assume qualquer ônus que venham a ocorrer, relativo à questão de natureza fundiária que se referir ao presente contrato, desde que não esteja previstana proposta de financiamento aprovada pela CAIXA.

20.2 - O MUTUÁRIO, declara conhecer e estar de acordo com a condiçãoestabelecida no subitem 4.3.2, e ainda reconhecer que nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à CAIXA em relação a despesas incorridas por ele MUTUÁRIOno período de vigência da condição resolutiva, caso venha a ser autorizado o iníciode obras em área pendente de regularização. Declarações pertinentes às ações vinculadas a abastecimento de água eesgotamento sanitário:

20.3 - O [nome do ente da federação] se compromete a instituir, sob aforma de [autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista] oprestador dos serviços públicos, conforme proposta de projeto de Lei Autorizativa. (caso o estado/município não possua prestador de serviçosconstituído] [ou]

20.3.1 -O [nome do ente da federação] se compromete a regularizar asituação de delegação ou contrato de concessão dos serviços públicosao(à) [órgão prestador de serviços], constituído sob a forma de [autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista], conforme proposta de projeto de Lei Autorizativa. (caso o estado/município não tenha contrato de concessão ou delegação dos serviços ou o mesmo não esteja vigente]

20.3.1.1 -O [nome do ente da federação] declara conhecer que a regularização dadelegação ou contrato de concessão dos serviços públicos, é condição deefetividade do presente instrumento, sendo ainda condicionante para a realização do primeiro desembolso, até a data limite informada, conforme condições da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. (caso o estado/município não tenha contrato de concessão ou delegação dos serviços ou o mesmo não esteja vigente]

20.3.1.2 -O [nome do ente da federação] e o [Prestador dos Serviços] declaramconhecer que a apresentação de um projeto de redução de perdas, bem como acomprovação de sua implementação pela CAIXA, é condicionante para a realização do primeiro desembolso, até a data limite informada, conforme condiçõesda CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. (no caso de o prestador de serviços apresentar nível de perdas igual ou superior à 30%]

20.3.2 - O [nome do Município] ou [prestador de serviços] declara que cobra tarifa outaxa legalmente instituída, conforme Lei Municipal Nº / , de ____/____/___.[ou]

20.3.2 - O [nome do Município] ou [prestador de serviços] declara que a instituiçãoda cobrança de tarifa ou taxa encontra-se em processo de regulamentação, conforme projeto de Lei Municipal, e ainda, estar ciente de que a comprovação da referida aprovação da Lei Autorizativa, para instituição e cobrança desta tarifa ou taxa, se constitui em condicionante para a realização do primeiro desembolso. (no caso de a cobrança pela prestação dos serviços não estar instituída]

20.3.2.1 - O [nome do Município] declara que o(a) [prestador de serviços] executará política de recuperação de custos de forma a dar suficiente cobertura aos encargos financeiros dos serviços. (no caso de a cobrança pela prestação dos serviços não estar instituída]

20.4 O [nome do Município] declara concordar que a implantação, operação emanutenção do empreendimento serão assumidos pelo [nome do prestador dos serviços]. [quando se tratar de operação de crédito das modalidades deabastecimento de água, esgotamento sanitário e desenvolvimento institucional emque Município não seja o Mutuário]. Declarações pertinentes às ações vinculadas a resíduos sólidos:

20.3 - O [nome do Município] ou [prestador de serviços] declara que cobra tarifa outaxa legalmente instituída, conforme Lei Municipal Nº / , de ____/____/____, anexa ao presente instrumento.[ou]

20.3 - O [nome do Município] ou [prestador de serviços] declara que a instituição da cobrança de tarifa ou taxa encontra-se em processo de regulamentação, conforme projeto de Lei Municipal, anexo ao presente contrato, que a mesma foi dimensionada de modo a dar cobertura aos encargos financeiros e à amortização dofinanciamento ora pretendido, e declara ainda, estar ciente de que a comprovação da referida aprovação da Lei Autorizativa, para instituição e cobrança desta tarifa ou taxa, se constitui em condicionante para a realização do primeiro desembolso.

20.4 - O [nome do Município], declara assumir a responsabilidade pelaimplementação, operação e manutenção do(s) empreendimento(s) objeto dopresente instrumento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO

21 - Qualquer tolerância, por parte da CAIXA, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste contrato, seráconsiderada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável peloMUTUÁRIO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - NORMAS COMPLEMENTARES

22 - Aplicam-se a este contrato, no que couber, as normas gerais do Conselho Curador do FGTS, do AGENTE OPERADOR e da CAIXApara suas operações de financiamento, as quais o MUTUÁRIO e o AGENTE PROMOTOR declaram conhecer e se obrigam a cumprir.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA -DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO

23 - Integram o presente contrato para todos os fins de direitos, além de outrosdocumentos pertinentes:

a) Anexo I - Cronograma de Desembolso;

b) Anexo II - Procuração Pública ver instruções de preenchimento;

c) Anexo III - Proposta de Projeto de Lei Autorizativainstituindo a cobrança de tarifa pelos serviços prestados de abastecimento de água e de esgotamentosanitário ou de resíduos sólidos; [ver instruções de preenchimento;

d) Anexo IV - Proposta de Projeto de Lei Autorizativa instituindo o valor da taxa ou tarifa; [ver instruções de preenchimento;

e) Anexo V - Projeto de Recuperação de Perdas; [ver instruções depreenchimento;

_) Anexo xxx - ___; [ver instruções de preenchimento;

_) Anexo xxx - ___; [ver instruções de preenchimento;

_) Anexo xxx - ___; [ver instruções de preenchimento;

_) Anexo xxx - ___; [ver instruções de preenchimento;

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - REGISTRO

24 - O MUTUÁRIO obriga-se a promover o registro deste contrato no cartório competente, conforme prazo estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA e a encaminhar uma via ao Tribunal de Contas do (escolher conforme o caso: Distrito Federal, Estado ou Município) para conhecimento, comprometendo-se a apresentar à CAIXA as competentes provas da realização desses atos, e assumindo as despesas respectivas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - SUCESSÃO E FORO DO CONTRATO

25 - As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si esucessores, ao fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução detoda e qualquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da SeçãoJudiciária da Justiça Federal com jurisdição no local do empreendimento objetodeste contrato. E, por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o presenteinstrumento em ( ) vias originais de igual teor e para um só efeito.

ANEXO II

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO

Pelo presente instrumento particular, a SANEAMENTO DE GOIAS S/A -SANEAGO, constituída com autorização da Lei n° 6.680, de 13 de setembro de 1967, inscrita no CNPJ sob o n° 01616929/0001-02, NIRE 5230000210-9, com sede na Av. Fued Jose Sebba, n° 570 - Setor Jardim Goiás, em Goiânia-Go, neste ato representada por GERALDO FERREIRA FELIX DE SOUSA, brasileiro, divorciado, engenheiro, DANIEL DOMINGUES, brasileiro, casado, engenheiro, LUIZ HUMBERTOGONÇALVES GOMES, brasileiro, divorciado, geógrafo, MARIO JOÃO DE SOUZA,brasileiro, casado, engenheiro a RUBENS MARQUES VIEIRA DOS SANTOS,brasileiro, casado, industriário, respectivamente, Diretores Presidente, de Finanças ade Relações com Investidores, de Produção, de Engenharia a de Administração,todos residentes a domiciliados em Goiânia Go, daqui em diante denominadasimplesmente CONSORCIADA e;

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, inscrita no CNPJ sob o n° 00.082.024/0001-37 a na CF/DF sob o n° 07324667/0001-67, NIRE 5330000171-5, com sede no SCS -Quadra 04, Bloco “A”, Lotes n°s 67/97 -Brasília/DF, neste ato representada por FERNANDO RODRIGUES FERREIRALEITE, brasileiro, casado, engenheiro, HUMBERTO LUCOVICO DE ALMEIDAFILHO, brasileiro, casado, advogado, JORGE DA MOTTA E SILVA, brasileiro,casado, jornalista, JOÃO BATISTA PADILHA FERNANDES, brasileiro, casado, engenheiro e JOSÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA, respectivamente, DiretoresPresidente, Administrativo, Financeiro e Comercial, de Sistema de Água, deSistema de Esgotos, todos residentes e domiciliados em Brasília-DF, daqui em diante denominada simplesmente CONSORCIADA, em conjunto denominadasPARTES, têm entre si justas e contratadas o que segue, que mutuamente aceitam ese obrigam:

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

1.1. O Município de Águas Lindas de Goiás-Go, possui uma população hoje estimada em 130.000 habitantes, apresentando uma das mais elevadastaxas de crescimento da América Latina, padece de um sistema desaneamento básico capaz de propiciar melhorias para a qualidade de vidada população, bem como sanar os problemas de saúde pública;

1.2. Em razão da cidade fazer parte da região do Entorno do Distrito Federal, região essa objeto de políticas a de legislação especiais, tal como a RIDE -Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal a Entorno, justifica a participação conjunta dos governos do Estado de Goiás a do Distrito Federal, através dopresente CONSÓRCIO, composto das empresas SANEAGO a CAESB, diante dos interesses comuns de solucionar os problemas existentes na área de saneamentobásico.

2. DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DA COMPOSIÇÃO

2.1. O CONSÓRCIO tem a designação de CONSÓRCIO ÁGUAS LINDAS e serádoravante denominado simplesmente CONSÓRCIO.

2.2. O CONSÓRCIO tem seu endereço a sede no. Município de Águas Lindasde Goiás-GO., na Quadra 18, Conjunto B, Lote 14; Setor 1.

2.3 OCONSÓRCIO se compõe apenas das partes qualificadas no preâmbulo,podendo ser permitida a participação de outras sociedades, desde que prévia a expressamente aprovada pelas PARTES, por unanimidade, caso a caso.

3. DO OBJETO O CONSÓRCIO tem por objeto afinalidade específica traçar as diretrizes principais para a efetivação dos estudos, análise a providências para a exploração econômicamediante implementação de infra-estrutura de saneamento, em todas as suas fases a processos, incluindo-se implantação de sistemas de abastecimento de água a esgotamento sanitário, no Município de Águas Lindas de Goiás-Go.

4. DO PRAZO DE DURAÇÃO:

O prazo de duração do CONSÓRCIO será de 31 (trinta a um) anos renovável por igual período, no interesse das partes, a partir da assinatura deste contrato.

5. DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO:

5.1. O CONSÓRCIO será dirigido por um CONSELHO e um COMITÊ EXECUTIVO.

5.1.1. DO CONSELHO: O Conselho será integrado pelos Diretores. de Engenharia, Produção e Finanças da SANEAGO e Diretores do Sistema de Água, do Sistema de Esgoto e de Gestão daCAESB, além dos Presidentes de cada empresa consorciada, a sua presidênciaserá exercida pela empresa líder.

5.1.2. DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

a) Desenvolver ações, contatos e soluções a níveis político e estratégico, junto aoEstado de Goiás a ao Distrito Federal, bem como aos órgãos federais e agentesfinanceiros, encaminhando-os, após concretizados, ao COMITÊ EXECUTIVO para execução;

b) Solucionar eventuais divergências entre as PARTES; c) Aprovar os planejamentos estratégicos a as prestações de contas mensais doCOMITE EXECUTIVO;

d) Deliberar, sobre as questões pertinentes ao CONSÓRCIO, sempre porunanimidade. Não sendo possível a deliberação unânime, será seguida a diretriz indicada pelo Coordenador do Conselho, até que as respectivas Diretorias dasConsorciadas se manifestem. Se a controvérsia continuar, o assunto será submetidoa um árbitro indicado pelas Consorciadas, cujo laudo será irrecorrível;

e) O Conselho será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos membros, por um período de 1 (um) ano consecutivo, vedada a recondução.

5.2. Nas reuniões do Conselho, os dirigentes dos órgãos que o integram, poderãoser substituídos, eventualmente, por representantes por eles indicados.

5.3. A administração e liderança do CONSÓRCIO caberá à SANEAGO, por ser aempresa mais antiga a pela situação territorial de Águas Lindas de Goiás.

5.3.1. DA LIDERANÇA DO CONSÓRCIO:

a) A SANEAGO será responsável perante o MUNICÍPIO, na forma deste Contrato eda legislação em vigor pelo cumprimento do Contrato de Concessão, sem prejuízoda responsabilidade solidária da outra parte;

b) Os atos praticados pela SANEAGO, na qualidade de líder do consórcio, deverão respeitar o estabelecido neste Acordo, no Contrato de Concessão, e o que vier a seraprovado pelo CONSELHO.

5.4. Não haverá taxa de administração ou qualquer retribuição específica, peloexercício da liderança ou pela participação no CONSELHO ou no COMITÊ EXECUTIVO.

6. DO COMITE EXECUTIVO:

a) O Comitê Executivo será composto por 03 (três) representantes de cadaConsorciada, indicados pelo Conselho, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da datade assinatura deste instrumento;

b) O Comitê Executivo será dirigido por um Gerente, integrante do Comitê, indicadopela empresa liderada e pela líder, sob a forma de rodízio, para um período de 0l(um) ano, vedada a sua recondução; c) Os representantes do Comitê Executivo poderão ser substituídos a qualquer tempo pelo Conselho.

6.1. DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ EXECUTIVO:

a) Representar o Consórcio junto ao município e a terceiros, nas matériaspertinentes ao CONSÓRCIO;

b) Consolidar e coordenar as programações, medições, reivindicações,correspondências a outras matérias do CONSÓRCIO, para aprovação do Conselho;

c) Coordenar a liderar a execução dos serviços contratados;

d) O COMITÊ EXECUTIVO deverá se reunir uma vez por mês para tratar deassuntos de interesse do CONSÓRCIO. O Gerente deverá enviar às Consorciadas a pauta dos assuntos a serem tratados, com pelo menos 5 (cinco) dias deantecedência;

e) Caso haja necessidade de reuniões extraordinárias, o Gerente deveráconvocá-las formalmente, pelo correio, fax ou outro meio de comunicação cuja reprodução possa identificar a originalidade do documento e do convocante, compelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, especificando o motivo daconvocação e a pauta dos assuntos a serem tratados;

f) Os representantes dasConsorciadas não receberão qualquer remuneração do CONSÓRCIO, cabendo a cada Consorciada efetuar o pagamento dos honorários deseu representante, se for o caso;

g) As deliberações do COMITÊ, indicadas no item 6.1, dependerão de aprovaçãoprévia do CONSELHO por maioria de votos.

7. DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES:

7.1. A partir da constituição do CONSÓRCIO, as partes se obrigam a:

a) Elaborar a executar os projetos para implantação dos sistemas de esgotossanitários a captação a tratamento de água;.

b) Operar a manter os sistemas mencionados na alínea “a”;

c) Aportar recursos, inclusive financeiros, na proporção de suas participações noCONSÓRCIO a em atendimento à programação de desembolsos e aportes a serelaborada pelo CONSELHO, sendo que os recursos deverão ser depositados em conta bancária em nome do CONSÓRCIO e movimentada peloCONSELHO;

d) Participar dos custos de elaboração de projetos, implantação e, administração dossistemas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte;

e) Os membros do CONSÓRCIO se obrigam a. manter confidencialmente, durantetoda a vigência deste contrato, toda informação e documentação levantada, erevelada entre as partes, assim como sua utilização, a qualquer tempo. A estasinformações terão acesso somente os membros do CONSELHO e do COMITÊ EXECUTTVO, Diretores a Gerentes das empresas envolvidas, bancos ouinstituições financeiras que possam vir a financiar parcialmente ou integralmente asobras e serviços de saneamento, assim como consultores ou profissionaiscontratados;

f) Cada parte fará a cessão de pessoal necessária à execução dos respectivosserviços e obras;

g) Cada Consorciada providenciará por sua conta e risco os equipamentosnecessários à execução dos serviços a ela atribuídos, ou ainda conjuntamente;

h) A aquisição de materiais e/ou contratação de empreiteiras pelasCONSORCIADAS, ou pelo Município, deverá ser feita através de uma tabela única aser definida pelas partes.

7.2. As Consorciadas responderão pelas exigências de natureza fiscal, trabalhista, social, sindical, previdenciária, securitária e por todos os atos e/ou omissõespraticados, relacionados a este Contrato, até o término da concessão.

7.3. As Consorciadas ajustam que, no âmbito interno de suas relações, asconseqüências decorrentes dos danos que por culpa causarem, direta ouindiretamente ao CONSÓRCIO, ou a terceiros, serão suportadas com exclusividade,pela causadora dos danos.

7.3.1. Na hipótese de não ser possível determinar responsabilidades, oscustos, penalidades e/ou indenizações, serão fixados na proporção de suasrespectivas participações no CONSÓRCIO.

8. DOS DIREITOS DAS CONSORCIADAS:

8.1. Fica assegurada à cada Consorciada o direito de se retirar do CONSÓRCIO,mediante aviso prévio de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, por escrito e dirigido ao CONSELHO:

8.1.1. Em caso de retirada, a Consorciada terá direito ao ressarcimento dos custospor ela até então incorridos e devidamente comprovados; ficando certo que taiscustos serão reembolsados, após aplicada a taxa de depreciação, num período de até 24 meses, contado da data da retirada.

9. DOS CUSTOS, MEDIÇÕES, FATURAMENTO E CONTABILIDADE:

9.1. O custeio das despesas para pagamento necessário ao desenvolvimento dasobras a serviços objeto deste contrato, serão suportadas pelo CONSÓRCIO.

9.2. As medições dos serviços e/ou obras executados pelo CONSÓRCIO serãorealizadas a título contábil.

9.3. Caberá às Consorciadas participação nas receitas originadas na parcela deserviços e obras, de forma proporcional, de acordo com estudos a serem elaboradospelas partes.

9.4. Os recursos financeiros, próprios de cada Consorciada ou obtidos por estas emorganismos institucionais, para a execução do Contrato em questão, serão aportados ao CONSÓRCIO na forma a ser definida pelo Conselho.

9.5. As receitas a despesas realizadas por cada Consorciada, terão suascontabilizações efetuadas em cada uma delas respectivamente, bem comoconjuntamente.

10. DA RESCISÃO:

10.1. Sem embargo da responsabilidade neste ato assumida por cada uma das empresas Consorciadas, este CONSÓRCIO ficará rescindido nas seguinteshipóteses:

a) Rescisão do contrato de concessão;

b) Inadimplência das obrigações assumidas neste instrumento e/ou no Contratode Concessão a seus anexos.

10.2. Nos casos previstos na alínea “a” a “b” do item 10.1, a rescisão será efetivadade pleno direito, independentemente de notificação, interpelação ou qualquer outramedida judicial ou extrajudicial, quando antecedida de prévia e expressa anuência do Conselho.

11. DO FORO: Fica eleito o foro de Goiânia-Go, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à aplicação deste instrumento.

12. DISPOSIÇOES FINAIS:

12.1. Após a assinatura deste Contrato do Consórcio, o Conselho elaborará, com base no Contrato, normas a procedimentos operacionais, detalhando as obrigaçõesdo presente instrumento, que passarão a integrá-lo;

12.2. As partes declaram haver obtido as autorizações societárias eventualmentenecessárias para a constituição do Consórcio. E, por estarem assim justos e de acordo, para firmeza a validade do que ficouestipulado em todas as cláusulas do presente contrato de constituição de consórcio,firmam em três (03) vias de igual teor e forma para um só efeito legal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 23/06/2004 p. 1, col. 1