(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 204.178.206,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil e duzentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 204.178.206,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil e duzentos e seis reais ), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 191.300.000,00 (cento e noventa e um milhões e trezentos mil reais), proveniente da reestimativa dos impostos: IPVA e ICMS; e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento no valor de R$ 12.878.206,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e oito mil e duzentos e seis reais) conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 16/06/2004 p. 6, col. 1