(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 9.085.341,00 (nove milhões, oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta e um reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito especial, no valor de R$ 9.085.341,00 (nove milhões, oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do (a):
I - excesso de arrecadação de recursos referentes a Outras Receitas de Aluguéis, Transporte Rodoviário, Outros Serviços, Alienação de Outros Bens Móveis e Alienação de Bens Imóveis Urbanos, no montante de R$ 6.885.341,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta e um reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A abertura de créditos suplementares em favor da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, fica autorizada, a partir da vigência desta lei, nos termos do art. 8º da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 16/06/2004 p. 1, col. 1