(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004 a 2007
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado de ‘biblioteca construída’ para ‘obra realizada’ o produto da ação 3750 – Construção do Conjunto Cultural da República, do Programa 1317 – Construindo o Distrito Federal, integrante do Plano Plurianual do Distrito Federal 2004/2007, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 10/05/2004 p. 1, col. 1