SINJ-DF

LEI Nº 3.345, DE 07 DE MAIO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2004 a 2007

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado de ‘biblioteca construída’ para ‘obra realizada’ o produto da ação 3750 – Construção do Conjunto Cultural da República, do Programa 1317 – Construindo o Distrito Federal, integrante do Plano Plurianual do Distrito Federal 2004/2007, aprovado pela Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 10/05/2004 p. 1, col. 1