SINJ-DF

LEI Nº 3.315, DE 27 DE JANEIRO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa e as Subadministrações Regionais que especifica, e dá outras providências

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa do Setor Complementar de Indústrias e Abastecimento – RA XXV.

Art. 2º Ficam criadas a Subadministração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, vinculada à Administração Regional do Guará – RA X, e a Subadministração Regional da Vila Estrutural, vinculada à Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – RA XXV.

Art. 3º Os limites físicos da Região Administrativa criada pelo art. 1º e das Subadministrações Regionais criadas pelo art. 2º desta Lei serão encaminhados por meio de Mensagem do Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal no prazo máximo de sessenta dias, a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º Para a implantação e o funcionamento da Administração Regional criada pelo art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas.

Art. 5º Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes dos anexos I e II.

Art. 6º A denominação da Região Administrativa criada pelo art. 1º desta Lei será escolhida por consulta popular no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 7º O Regimento da Administração Regional criada por esta Lei será editado pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2004

116º da República 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – RA XXV

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Administrador Regional

CNE -04

1

Chefe de Gabinete

DFG-14

1

Assessor

DFA-11

2

Secretário Administrativo

DFA-03

2

Chefe do Núcleo de Apoio Operacional

DFG-08

1

Encarregado

DFG-06

3

Gerente de Suporte às Atividades Sociais e Culturais

DFG-12

1

Secretário Administrativo

DFA-03

1

Encarregado

DFG-06

3

Gerente de Suporte aos Serviços Essenciais

DFG-12

1

Secretário –Administrativo

DFA-03

1

Gerente de Obras e Licenciamento

DFG-12

1

Secretário –Administrativo

DFA-03

1

Chefe do Núcleo do Cadastro

DFG-08

1

Chefe do Núcleo de Projetos

DFG-08

1

Chefe do Núcleo de Obras e Reparos

DFG-08

1

Chefe do Núcleo de Licenciamento de Obras

DFG-08

1

Chefe do Núcleo de Licenciamento de Atividades Econômicas

DFG-08

1

Gerente de Serviços Públicos

DFG-12

1

Secretário –Administrativo

DFA-03

1

Encarregado

DFG-06

3

Assistente Técnico

DFG-12

1

Subadministrador Regional da Vila Estrutural

DFG-14

1

Secretário –Administrativo

DFA-03

2

Serviço de Exame e Aprovação de Projetos

DFG-11

1

Encarregado

DFG-02

2

Chefe do Serviço de Licenciamento e Fiscalização

DFG-11

1

Encarregado

DFG-02

2

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ – RA X

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Subadministrador Regional do Setor de Indústria e Abastecimento

DFG-14

1

Secretário –Administrativo

DFA-03

2

Serviço de Exame e Aprovação de Projetos

DFG-11

1

Encarregado

DFG-02

2

Chefe do Serviço de Licenciamento e Fiscalização

DFG-11

1

Encarregado

DFG-02

2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2004 p. 3, col. 1