SINJ-DF

LEI Nº 3.314, DE 27 DE JANEIRO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa que especifica e dá outras providências

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.

Art. 2º Para a execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal na Região Administrativa mencionada no art. 1º, fica criada, na estrutura organizacional do Distrito Federal, a Administração Regional de Sobradinho II – RA XXVI, órgão de direção superior, vinculada à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais para fins de controle e supervisão global.

Art. 3º Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o art. 1º serão fixados em Lei no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º Para a implantação e o funcionamento da Administração Regional criada pelo art. 2º, o Poder Executivo fica autorizado a transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas.

Parágrafo único. Caberá à Administração Regional de Sobradinho – RA V prestar apoio técnico e operacional para a implantação e o funcionamento da Administração Regional ora criada.

Art. 5º Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes do anexo I.

Art. 6º Ficam extintos os cargos em comissão e de natureza especial constantes do anexo II.

Art. 7º O regimento da Administração Regional criada por força desta Lei será baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º A denominação da Região Administrativa criada pelo art. 1º será escolhida por consulta popular no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II – RA XXVI

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Administrador Regional

CNE-04

01

Chefe de Gabinete

DFG-14

01

Assessor de Planejamento

DFA-11

01

Assessor Técnico

DFA-11

01

Secretário-Administrativo

DFA-03

02

Gerente de Suporte às Atividades Turísticas Esportivas e Culturais

DFG-12

01

Secretário-Administrativo

DFA-03

01

Encarregado

DFG-06

02

Gerente de Apoio Operacional

DFG-12

01

Secretário-Administrativo

DFA-03

01

Encarregado de Pessoal

DFG-06

01

Encarregado de Material e Patrimônio

DFG-06

01

Encarregado de Transporte e Próprios

DFG-06

01

Encarregado

DFG-06

02

Encarregado de Informática

DFG-06

01

Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças

DFG-08

01

Gerente de Aprovação de Projetos e Licenciamento

DFG-12

01

Secretário-Administrativo

DFA-03

01

Chefe do Núcleo de Topografia

DFG-08

01

Chefe do Núcleo de Cadastro e Ordenamento Territorial

DFG-08

01

Chefe do Núcleo de Projetos

DFG-08

01

Chefe do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas

DFG-08

01

Gerente de Obras e Serviços Públicos

DFG-12

01

Secretário-Administrativo

DFA-03

01

Encarregado

DFG-06

04

Chefe do Núcleo de Obras e Reparos

DFG-08

01

Gerente de Suporte às Atividades Agrícolas

DFG-12

01

Assessor Técnico

DFA-11

01

ANEXO II

CARGOS EXTINTOS DA SUBADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II

Denominação

Símbolo

Quantidade

Subadministrador Regional de Sobradinho II

DFG-14

1

Secretário-Administrativo

DFA-03

2

Chefe do Serviço de Exame e Aprovação de Projetos

DFG-11

1

Encarregado

DFG-02

2

Chefe do Serviço de Licenciamento e Fiscalização

DFG-11

1

Encarregado

DFG-02

2

TOTAL 

-

9

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2004 p. 2, col. 2