Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três mllhões de cruzeiros) às dotacoes do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°., da Lei N°. 6.396, de 09 de dezembro de 1 .976, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo N°. 003.138/77,
Art. 1.°. - Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentarias:
3.1 .0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros
3.1.32 - Outros Serviços de Terceiros 1.000.000,00
4.1.1 .0 -Obras Públicos 2.000.000,00
Art. 2°. - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos da Lei N°. 4.440, de 27 de outubro de 1 .961, combinado com o Art. 73, da Lei N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Salário Educação Quota Estadual.
Art. 3°. - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Função 08 - Educação e Cultura, Programa 42 - Ensino de Primeiro Grau, Subprograma 188 - Ensino Regular, Projeto 1.077 - Programa Especial do Ensino Fundamental.
Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de abril de 1.977.
89° da República e 17° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1977 p. 1, col. 1