SINJ-DF

LEI N° 3.299, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Vigão)

Dispõe sobre a semana da Mulher no Distrito Federal

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Semana da Mulher a ser comemorada no Distrito Federal, na segunda semana do mês de março.

Parágrafo único. Fica incluída no Calendário Oficial de eventos do Governo do Distrito Federal a Semana da Mulher.

Art. 2º O Poder Executivo em conjunto com as entidades representativas das mulheres promoverão nesta semana eventos tais como: fóruns, seminários, congressos e demais comemorações relacionadas ao tema.

Art. 3º As despesas necessárias para a divulgação e apoio aos organizadores dos eventos, correrão à conta da Lei Orçamentária do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2004

116° da República e 44° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 21/01/2004 p. 2, col. 2