(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio no âmbito da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio no âmbito da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal.
Art. 2º A Coordenadoria de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio terá por finalidade:
I – acompanhar, avaliar e participar da elaboração e desenvolvimento de programas de fortalecimento e fomento ao micro e pequeno negócio;
II – acompanhar e participar das discussões referentes ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e aos Planos Diretores Locais – PDLs, bem como encaminhar propostas que contemplem os interesses do Micro e Pequeno Empresário.
Art. 3º Ficam criados o Cargo de Natureza Especial – CNE 05, de Coordenador de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio e os demais cargos conforme anexo único.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2004 p. 4, col. 1