Altera a Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, cumprimento da jornada de trabalho, controle de frequência de seus servidores e dá outras providências, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A PORTARIA Nº 77, DE 28 DE ABRIL DE 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...........................................................................................
...........................................................................................
§ 5º Poderá ser instituído, mediante ato normativo específico, regime especial de cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais mediante jornada diária diferenciada e complementação em regime de sobreaviso, observados os critérios de conveniência administrativa e interesse público. NR
§ 6º As chefias imediatas poderão autorizar, justificadamente e em razão da natureza do serviço, o início da jornada de trabalho a partir das 07:00, desde que mantida a carga horária semanal do servidor e garantida a cobertura do atendimento no expediente regular da unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2026 p. 30, col. 1