(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 50.696.412,00 (cinqüenta milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SACIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 50.696.412,00 (cinqüenta milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):
I - excesso de arrecadação proveniente de reajuste tarifário de suprimento e fornecimento de energia elétrica – Geração Própria da CEB, no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);
II - anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.696.412,00 (cinco milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze reais), conforme Anexos II, e IV.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita da Companhia Energética de Brasília fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 17 de dezembro de 2003
116° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 18/12/2003 p. 1, col. 2