SINJ-DF

LEI Nº 3.249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 50.696.412,00 (cinqüenta milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SACIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 50.696.412,00 (cinqüenta milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, V e VI.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):

I - excesso de arrecadação proveniente de reajuste tarifário de suprimento e fornecimento de energia elétrica – Geração Própria da CEB, no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);

II - anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.696.412,00 (cinco milhões e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze reais), conforme Anexos II, e IV.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita da Companhia Energética de Brasília fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 17 de dezembro de 2003

116° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 18/12/2003 p. 1, col. 2