SINJ-DF

LEI Nº 3.243, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Brunelli)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal as festividades que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no calendário oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:

I - Encontro dos Filhos de Deus, realizada anualmente no mês de julho;

II - Culto da Independência, realizada anualmente no dia 7 de setembro pela Igreja de Deus no Brasil;

III - Congresso do Ministério Evangélico Mais que Vencedores, realizada anualmente na segunda quinzena de janeiro;

IV - Convenção da Igreja Cruzada Cristã Pentecostal, realizada anualmente na última semana de julho;

V - Congresso das Mulheres Virtuosas, realizada anualmente na semana de carnaval.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 12/12/2003 p. 1, col. 2