SINJ-DF

LEI Nº 3.238, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 15.734.950,00 (quinze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de R$ 15.734.950,00 (quinze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta reais), sendo:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 15.021.950,00 (quinze milhões, vinte e um mil e novecentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VIII; e

II - crédito especial, no valor de R$ 713.000,00 (setecentos e treze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), conforme Anexos III, IV e VII.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 10 de dezembro de 2003

116° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 11/12/2003 p. 9, col. 1