(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.008.620,00 (oito milhões, oito mil e seiscentos e vinte reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de R$ 8.008.620,00 (oito milhões, oito mil e seiscentos e vinte reais), sendo:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 7.832.620,00 (sete milhões,,itocentos e trinta e dois mil e seiscentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), oriundo da Contribuição para o Programa de Incentivo à Arrecadação e Educação Tributária, e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 7.832.620,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil e seiscentos e vinte reais), conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2003
116° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 11/12/2003 p. 5, col. 1