(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 211.839.000,00 (duzentos e onze milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 211.839.000,00 (duzentos e onze milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro oriundos do REFAZ – Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública, referentes aos impostos: IPTU, IPVA, ICMS, ISS e à Taxa de Limpeza Pública.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 18 de novembro de 2003
116° da República e 44° Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 19/11/2003 p. 1, col. 1