SINJ-DF

LEI N.º 3.225, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 211.839.000,00 (duzentos e onze milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 211.839.000,00 (duzentos e onze milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro oriundos do REFAZ – Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública, referentes aos impostos: IPTU, IPVA, ICMS, ISS e à Taxa de Limpeza Pública.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 18 de novembro de 2003

116° da República e 44° Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 19/11/2003 p. 1, col. 1