SINJ-DF

LEI Nº 3.215, DE 05 DE NOVEM BRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 36.542.248,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 36.542.248,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação oriundo da reestimativa dos recursos do Tesouro, referentes ao Imposto de Renda e Proventos de qualquer Natureza, no valor de R$ 27.780.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e oitenta mil reais) e da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 8.762.248,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais), conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 06/11/2003 p. 4, col. 2