(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 7.280.437,00 (sete milhões, duzentos e oitenta mil e quatrocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar no valor de R$ 7.280.437,00 (sete milhões, duzentos e oitenta mil e quatrocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 1.000.907,00 (um milhão, novecentos e sete reais) referentes a receita de serviços da FUNAP e aplicação financeira dos recursos do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Segurança Pública, e, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 6.279.530,00 (seis milhões duzentos e setenta e nove mil e quinhentos e trinta reais), conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 05 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 06/11/2003 p. 1, col. 2