SINJ-DF

LEI Nº 3.210, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a redação do inciso II, do art. 5º e revoga o art. 10º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O inciso II, do art. 5º, da Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5°.....................................................................................................................

II – As despesas das Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX -, Riacho Fundo – RA XXI -, Sudoeste/-Octogonal – RA XXII - e do Varjão – RA XXIII - ficam custeadas pelas Administrações Regionais de Taguatinga – RA III -, Riacho Fundo – RA XVII -, Cruzeiro – RA XI - e do Lago Norte – RA XVIII -, respectivamente, durante o exercício de 2003”.

Art. 2° Fica revogado o art. 10º, da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 28/10/2003 p. 1, col. 1