(Autoria do Projeto : Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar no valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 16/10/2003 p. 1, col. 1