Aprova o projeto de relocação da Projeção 1, destinada à Loja de Revistas e Souvenirs - LRS, da SQSW 305, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, na Decisão nº 20/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 0390-000539/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de relocação da Projeção 1, destinada à Loja de Revistas e Souvenirs - LRS, da SQSW 305, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 061/2018 e no Memorial Descritivo - MDE 061/2018.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2018 p. 3, col. 1