(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 24.237.623,00 (vinte e quatro milhões e duzentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 24.237.623,00 (vinte e quatro milhões e duzentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e três reais ), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 227.766,00 (duzentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta e seis reais), referentes à contribuição ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros, e, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 24.009.857,00 (vinte e quatro milhões e nove mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais), conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 1º de outubro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 02/10/2003 p. 2, col. 1