SINJ-DF

LEI Nº 3.197, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 844.881,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de R$ 844.881,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e um reais), sendo:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV;

II – crédito especial, no valor de R$ 836.281,00 (oitocentos e trinta e seis mil e duzentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):

I – excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos, no montante de R$ 799.281,00 (setecentos e noventa e nove mil e duzentos e oitenta e um reais), referentes ao Contrato de Repasse nº 0092972-96/99/SEDU/PR/CAIXA, celebrado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Governo do Distrito Federal;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 108.600,00 (cento e oito mil e seiscentos reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 1º de outubro de 2003

115° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 02/10/2003 p. 1, col. 1