(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 11.127.025,00 (onze milhões e cento e vinte e sete mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 11.127.025,00 (onze milhões e cento e vinte e sete mil e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º A abertura de créditos suplementares, para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, auxílio creche, auxílio alimentação, auxílio transporte, vale-transporte e indenização de transporte, fica autorizada, independentemente do permissivo estabelecido no art. 8º, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 12/09/2003 p. 1, col. 2