SINJ-DF

LEI Nº 3.183, DE 14 DE AGOSTO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 170.408.557,00 (cento e setenta milhões e quatrocentos e oito mil e quinhentos e cinqüenta e sete reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito especial, no valor de R$ 170.408.557,00 (cento e setenta milhões e quatrocentos e oito mil e quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º A abertura de créditos suplementares em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEF, fica autorizada, a partir da vigência desta lei, nos termos do art. 8º, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 15/08/2003 p. 4, col. 1