SINJ-DF

LEI Nº 3.169, DE 11 DE JULHO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Concede remissão do Imposto sobre Serviços a Empresa que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedida, independentemente de requerimento do interessado, a remissão do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Serviços, no período de janeiro de 1997 a junho de 1999, à Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB.

Parágrafo único. Os valores apurados entre julho de 1999 a dezembro de 2002 ficam isentos do pagamento da multa, juros e correção.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 7, col. 2