(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Concede remissão do Imposto sobre Serviços a Empresa que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica concedida, independentemente de requerimento do interessado, a remissão do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Serviços, no período de janeiro de 1997 a junho de 1999, à Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB.
Parágrafo único. Os valores apurados entre julho de 1999 a dezembro de 2002 ficam isentos do pagamento da multa, juros e correção.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 7, col. 2