SINJ-DF

LEI Nº 3.154, DE 21 DE MAIO DE 2003

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 28.747.500,00 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito adicional, no valor de 28.747.500,00 (vinte e oito milhões ,setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), sendo:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 24.423.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo V;

II – crédito especial, no valor de R$ 4.324.500,00 (quatro milhões ,trezentos vinte e quatro mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo VIII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e VII

Art. 3º Em função do disposto no decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, fica autorizada a transposição orçamentária dos recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 6.884.000,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), da Secretaria de Transportes para o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, na forma dos Anexos I, II , IV e VI.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 22/05/2003 p. 1, col. 2