(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 3.127, de 16 de janeiro de 2003, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada a Lei n° 3.127, de 16 de janeiro de 2003, da forma a seguir aduzida:
I – O art. 1°, § 1°, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 1° O Conselho, de que trata o caput será presidido pelo Governador do Distrito Federal e na sua ausência pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, será composto por 21 (vinte e um) conselheiros efetivos, sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público e 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil; além de 5 (cinco) conselheiros suplentes”.
II – Acrescente-se ao art. 1°, § 2°, o seguinte inciso V:
“V – Titular da Secretaria de Estado de Turismo”.
III – Fica alterado o art. 1°, § 3°, incisos IV, V e VII, que passam a viger com a seguinte redação:
“IV – 2 (dois) representantes do setor produtivo;
V – 3 (três) representantes de conselhos comunitários que atuem na área de preservação de Brasília;
IV – Fica alterado o art. 2°, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° Os conselheiros serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal em ato próprio, sendo que os conselheiros representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período”.
Art. 2° Acrescente-se à Lei n° 3.127, de 16 de janeiro de 2003, os arts. 4° e 5°, renumerando-se os demais, da forma a seguir aduzida:
I - “Art. 4° Ficam criadas na Diretoria de Preservação de Brasília – DIPRE, da Subsecretaria de Urbanismo e Preservação – SUDUR, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH as seguintes unidades:
I – Gerência do Plano Piloto – GEPLA;
II – Gerência da Candangolândia e Cruzeiro – GECAN;
III – Gerência de Promoção da Preservação – GEPRES”;
II – “Art. 5° Ficam criados os cargos em comissão constantes do anexo único desta Lei”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Cargos criados na Diretoria de Preservação de Brasília – DIPRE
Subsecretaria de Urbanismo e Preservação – SUDUR
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Preservação - SEDHUR
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 02/05/2003 p. 1, col. 2