(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.307.607,00 (um milhão e trezentos e sete mil e seiscentos e sete reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito suplementar, no valor de R$ 1.307.607,00 (um milhão e trezentos e sete mil e seiscentos e sete reais ), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexo I.
Art. 3º Convalida os atos de abertura de crédito suplementar em favor de diversas unidades orçamentárias, na forma dos Decretos nº 23.449 e nº 23.455, de 12 de dezembro de 2002 e de 13 de dezembro de 2002, respectivamente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida das unidades com dotações insuficientes, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir da vigência desta Lei, independentemente da autorização de que trata o inciso I, do art. 8º da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2002.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 19/12/2002 p. 1, col. 1