(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 3.047.747,00 (três milhões e quarenta e sete mil e setecentos e quarenta e sete reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito adicional, no valor de R$ 3.047.747,00 (três milhões e quarenta e sete mil e setecentos e quarenta e sete reais ), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 289.429,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e vinte e nove reais), e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.758.318,00 (dois milhões e setecentos e cinqüenta e oito mil e trezentos e dezoito reais), conforme anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Convalida o ato de abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras, na forma do Decreto nº 23.384, de 22 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 22/11/2002.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 12/12/2002 p. 1, col. 1