Altera o inciso VI do Art. 5º, o Art. 9º e o Art. 10, da Portaria nº 271, de 26 de julho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º O inciso VI do Art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - Prestar suporte técnico operacional e orientação às Unidades Setoriais de Gestão;
Art. 2º O Art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º As solicitações referentes ao cadastro e à atualização de estrutura administrativa no Sicop deverão ser solicitadas pela Unidade Setorial de Gestão à Unidade Central de Gestão, por meio de abertura de chamados em sistema eletrônico, disponibilizado no endereço http://sicop.df.gov.br/suporte.
Art. 3º O Art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O perfil de acesso dos usuários responsáveis pela Unidade Setorial de Gestão será liberado após treinamento e assinatura de Termo de Responsabilidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 25/09/2018 p. 1, col. 2
DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2018