(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 67.700.000,00 (sessenta e sete milhões e setecentos mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SACIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002), para o exercício financeiro de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 67.700.000,00 (sessenta e sete milhões e setecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades com dotações insuficientes, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir da vigência desta Lei, independentemente da autorização de que trata o inciso I, do art. 8º da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 11 de setembro de 2002
114° da República e 43° da Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 12/09/2002 p. 1, col. 1