(Autoria do Projeto : Deputado José Rajão)
Altera a Lei 2.899, de 24 de janeiro de 2002
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.899, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento de crédito externo”.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.899, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Nordea Finland Bank Plc, operação de crédito externo, com garantia da União, em nome do Distrito Federal, no valor de até US$ 19.436.227,70 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e sete dólares americanos e setenta centavos) para a aquisição de equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2002
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 25/09/2002 p. 1, col. 1