SINJ-DF

LEI Nº 6.413, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.631.287,00 (trinta e um milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 56 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019 (Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019), crédito adicional, no valor de R$ 31.631.287,00 (trinta e um milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais) com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 12.172.100,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II - crédito especial, no valor de R$ 19.459.187,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo I;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2019

132º da República e 60º de

Brasília IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 02/12/2019 p. 1, col. 2