SINJ-DF

PORTARIA Nº 257, DE 10 DE JULHO DE 2023

Altera o art. 6º da Portaria nº 527, de 08 de agosto de 2022, que institui e organiza a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Distrito Federal - REVEH DF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e incisos II e IX, do Art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 527, de 08 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"São atribuições do gestor máximo do hospital no âmbito da REVEH DF, III. Designar formalmente como responsáveis pelo NHEP, 2 técnicos (titular e suplente), ambos com nível superior na área de saúde, preferencialmente com formação em epidemiologia ou saúde coletiva. Devem dedicar carga horária suficiente para desenvolver as competências previstas na legislação vigente no âmbito da vigilância epidemiológica hospitalar”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2023 p. 1, col. 1