SINJ-DF

DECRETO Nº 48.627, DE 20 DE MAIO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.258.419,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00400-00042565/2025-45, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 6.258.419,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 371 - Recursos próprios dos fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 92, de 21/05/2026, p. 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2026 p. 11, col. 1